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2014/09/30

Absurdo, ditadura disfarçada.


A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, prevista para começar na próxima terça-feira, dia 30, a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma “séria ameaça à democracia”. Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil.
A informação foi divulgada nesta tarde pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do País, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiros, com 32 milhões de eleitores
Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará “como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”.
Ele reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), “englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País”.
Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.

Nota: Olha o absurdo da nossa justiça, passar por cima da CF para atender o governo, onde está o direito de greve inscrito na Constituição Federal que diz que escolha da melhor oportunidade de fazê-la, é da categoria, bastando um aviso de 72 horas de antecedência? 

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