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2010/05/09

Notícias do horário de funcionamento do MPU

SINASEMPU defende a manutenção da jornada atual
 
Nesta sexta-feira (15), após a notícia de cancelamento da reunião que o SINASEMPU e a ASMPF teriam com Secretaria de Recursos Humanos do MPU, Ângela Maria de Oliveira, o sindicato entregou à secretaria-adjunta, Marilda Nakane, um documento em que defende a manutenção da jornada atual dos servidores, de 35 horas semanais (veja abaixo a íntegra do documento).
No documento, o diretor Jurídico, Marcelo Falconi, argumenta que a jornada atual do MPU acompanha a tendência adotada pelos demais órgãos do Judiciário. “A agitação da presente época e a vida atribulada, com os servidores tendo compromissos como a qualificação fora do ambiente profissional, a locomoção dificultada pelo trânsito cada vez mais intenso, e os compromissos familiares e com a sociedade sobrecarregam qualquer cidadão. Defendemos qualidade de vida para os servidores”, disse Falconi.
Nas duas últimas semanas, rumores a respeito de modificações na jornada, que estariam sendo discutidas no âmbito da Administração do MPU, têm deixado a categoria inquieta e apreensiva. O sindicato tem recebido manifestações diversas e já se posiciona no sentido de que qualquer tentativa de retrocesso será repelida com vigor. Os servidores estão atentos e mobilizados.


Horário de funcionamento do MPU: Alterações na proposta confirmam permanência da jornada atual para servidores

Foto: Cássia Relva

Advogado do SINASEMPU realiza sustentação oral em favor da manutenção do horário ininterrupto da instituição. Representantes do Sindicato acompanharam toda a discussão

Alterações apresentadas pelo conselheiro e relator Almino Afonso na proposta de resolução que visa regulamentar o horário de funcionamento do MPU e dos Estados - Proposta de Resolução 11/2010, confirmam a permanência da jornada atual para os servidores, caso o horário de funcionamento da instituição seja mesmo alterado. Uma das modificações suprime a obrigatoriedade do intervalo de duas horas entre os dois turnos de expediente sugeridos.
As alterações foram colocadas em discussão durante a sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizada nesta terça-feira, dia 27. 
“A jornada de trabalho dos servidores não será ampliada”, disse Afonso. “Entretanto, em algumas unidades será necessário proceder engenharia funcional, estabelecendo revezamento de turnos”, completou. Posicionamento semelhante também foi transmitido pela vice-procuradora-geral da República, Déborah Duprat, aos representantes do SINASEMPU. Duprat também confirmou a permanência da jornada de trabalho dos servidores frente à possível mudança no horário de funcionamento da instituição. 
Audiência pública
Embora tenha sido amplamente debatida, a proposta voltará à apreciação do Plenário em sessão a definir, em decorrência de um pedido de vista conjunto que suspendeu o julgamento da proposição.  
Os conselheiros entenderam ser necessário o aprofundamento do debate aliado à realização de uma audiência pública para discutir o tema, com a participação de representantes dos servidores, da instituição e da sociedade civil. A idéia é delinear uma proposta que corresponda aos interesses da sociedade, respeitando-se as particularidades de cada unidade do MP no país.
Avaliação
Para o vice-presidente do SINASEMPU, Cleiton Custódio, que acompanhou a sessão junto com o primeiro secretário da entidade, Luis Alberto Bauer, as alterações atendem ao pleito da categoria. “Nossa grande preocupação, a todo o momento, diz respeito à carga horária do servidor do MPU e à sua qualidade de vida. Sendo assim, entendemos que essas propostas representam uma alternativa para se contemplar tanto os interesses da instituição quanto dos servidores”, afirmou. 
O advogado do sindicato, Renato Barros, também participou da sessão, defendendo, durante sustentação oral, a manutenção do horário ininterrupto. Para Almino Afonso, essa participação do sindicato foi bastante pertinente, tendo em vista a relevância do tema e as sugestões que foram apresentadas. 
Acessibilidade
Ainda durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Déborah Duprat, levantou outro aspecto importante relacionado à prestação dos serviços do Ministério Público à sociedade. De acordo com ela, a preocupação do Conselho não deve se restringir apenas a adequação do horário de atendimento dos Ministérios Públicos às necessidades da população, mas, principalmente, a acessibilidade do público à instituição. “Devemos ampliar as nossas discussões para uma acessibilidade geral”, afirmou. 
 Esse tema também será abordado durante a audiência pública.


OS CIDADÃOS TÊM O DIREITO CONSTITUCIONAL DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO!

Não basta o reconhecimento formal dos direitos dos cidadãos, das prerrogativas institucionais e funcionais. É preciso que os direitos deixem de ser apenas enunciados formais e passem a ser verdadeiro instrumento de garantia dos direitos do indivíduo, meios concretos para consecução da justiça social e do bem-comum.
Em face da proposta de Resolução apresentada pelo Conselheiro Almino Afonso Fernandes com objetivo de regulamentar o horário de funcionamento dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, fixando-se o expediente das 8h às 12h, com interrupção de duas horas, e retomada do funcionamento das 14h às 18h, o SINASEMPU traz à luz as seguintes considerações.

1. A proposta representa um retrocesso aos direitos constitucionais do cidadão, especialmente quanto à continuidade do serviço público. As atividades essenciais ou necessárias à coletividade, por sua própria natureza, não podem ser interrompidas.

2. O próprio Poder Judiciário, em toda a sua extensão, mantém horário ininterrupto de serviço. O Judiciário funciona das 12h às 19h, de forma ininterrupta, fato que facilita o acesso dos cidadãos à justiça.

3. A alteração proposta produziria um descompasso de funcionamento entre o Poder Judiciário e o Ministério Público.

4. O horário proposto corresponde ao horário comercial em que milhões de trabalhadores brasileiros estão exercendo sua atividade laborativa, fato que prejudicaria o acesso do cidadão ao Ministério Público.

5. Sabe-se que, na prática, o único horário que os trabalhadores brasileiros, em sua quase totalidade, teriam disponibilidade para procurar o MPU seria exatamente o expediente entre 12h e 14h, quando não estariam em atividade laborativa.

6. Além dos prejuízos sociais experimentados, haveria também danos institucionais relevantes, não somente à imagem do Ministério Público, mas também ao exercício das atividades desempenhadas pelo Parquet, já que os membros não teriam o suporte logístico, material, administrativo e jurídico para conferir continuidade às atividades ordinárias entre 12h e 14h.

7. O Ministério Público, como órgão essencial à justiça, logicamente também deverá manter a continuidade da prestação de serviços aos cidadãos, especialmente, em função do Juízo atuar em conjunto com o Parquet, em especial, nas medidas antecipatórias e cautelares envolvendo interesse público, interesse de incapazes e também das tutelas coletivas, sendo inviável a interrupção dos serviços nesse sentido.

Todos estes fatos sociais, políticos e jurídicos acima delineados contrariam a supremacia do interesse público, posto que trazem prejuízos relevantes, não somente à continuidade do serviço público essencial à justiça, mas também a toda coletividade.
A edição de ato normativo que discipline o horário de funcionamento dos Ministérios Públicos deverá atender a finalidade social, assim como as exigências do bem-comum, sob pena de violar o princípio constitucional da supremacia do interesse público.
Inadmissível, portanto, a indisponibilidade do interesse público. Os direitos e interesses coletivos deverão ser observados, cabendo ao legislador, magistrado e operador do direito preservá-los de qualquer ataque.
Por isso, ALERTAMOS que a proposta de interrupção do horário de funcionamento não se coaduna com os princípios constitucionais de supremacia do interesse público, continuidade dos serviços públicos, efetividade, eficiência, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, não se compatibilizando com os interesses da coletividade e também institucionais.
ENTENDEMOS ser mais razoável e proporcional a manutenção da prestação dos serviços ministeriais de forma contínua a todo o povo brasileiro.
DEFENDEMOS a manutenção de horário ininterrupto, segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. E até mesmo a extensão do horário de funcionamento, já que a realização concreta dos direitos e garantias fundamentais somente será adequada com a prestação de serviços contínuos, de acordo com o princípio da moralidade administrativa.

Brasília, Junho de 2010.
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU.

Conselheiro Almino Afonso acata proposição do SINASEMPU sobre horário de funcionamento do MPU

O autor da proposta de Resolução que pretende unificar o horário de funcionamento do Ministério Público da União em todo o país, conselheiro Almino Afonso, afirmou que vai incluir no projeto a proposição do SINASEMPU de manter ininterrupto o funcionamento das repartições. O conselheiro pretendia inicialmente propor o horário de funcionamento das 8h às 12h e das 14h às 18h, mas, depois de ouvir os argumentos da presidente do sindicato, Edilene Vasconcelos, concordou em propor o funcionamento ininterrupto.
Edilene, que em 20 anos de MPU acumulou experiência no atendimento ao público e conhece a realidade de diversos estados do país, inclusive no Distrito Federal, argumentou que o horário de almoço, entre 12h e 14h, é justamente o mais movimentado, “no qual a sociedade de maneira geral mais demanda os serviços do Ministério Público”. O SINASEMPU propõe que se mantenha o funcionamento ininterrupto de 8h às 19h, lembrando que o Judiciário também funciona até este horário.
O conselheiro Almino Afonso não só gostou da proposta como convidou Edilene para fazer uma rápida sustentação de seus argumentos, no dia em que a proposta de Resolução entrar na pauta da reunião do CNMP, o que está previsto para a próxima sessão do colegiado, em 28 de junho. Desde o início da semana o SINASEMPU vem fazendo um trabalho de sensibilização junto aos conselheiros, com a entrega de um memorial a cada um deles em que lista os motivos para a manutenção do horário ininterrupto no MPU. O principal argumento é que ele possibilita o mais amplo acesso do cidadão aos órgãos dos Ministérios Públicos.

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