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2010/11/13
Notícias da Greve
2010/11/05
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PGR RECEBE REIVINDICAÇÃO DOS TAE-NADA PARA REENQUADRAMENTO
Aproveitando a ocasião do recebimento da camissão pró-PCS pelo PGR em Fortaleza, O Delegado da ASMPF/CE entregou um documento com reivindicações dos TAEs.
Segue abaixo o teor do documento entregue:
EXCELENTÍSSIMO SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Como representante da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal - ASMPF no Ceará, em nome de todos os Técnicos de Apoio Especializado - TAE, lotados na PR/CE, venho solicitar a Vossa Excelência, que seja estudada a possibilidade de se UNIFICAR, no âmbito do MPU, os Cargos de Técnicos de Apoio Especializado/Transporte, Técnico de Apoio Especializado/Segurança e Técnicos de Apoio Especializado, pelos motivos a seguir aduzidos:
Recentemente, através da Portaria PGR 580, de 17 de novembro de 2010, Vossa Excelência aprovou a Política de Segurança Institucional (PSI) do Ministério Público Federal, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes a respeito de segurança institucional, orientar a execução dessa atividade no MPF, definir as atribuições de segurança para as unidades do órgão e desenvolver uma mentalidade a respeito do tema.
Essa cultura de segurança a ser implantada no Ministério Público da União, reclamará uma demanda de servidores com especialização voltada para a área de segurança.
Diante disso, vislumbramos que, com a unificação dos cargos acima referidos, haverá um aumento substancial de servidores aptos a atuar na área de segurança (de mais ou menos 60 para uma patamar de mais de 1.800 Agentes)
Importante, ressaltar, que com a unificação não haverá nenhum custo adicional ao MPU, pois a capacitação dos apontados servidores já vem sendo realizada através de Ações de Desenvolvimento Profissional nas áreas de inteligência, segurança de dignitários, patrimonial, direção defensiva e outras áreas correlatas, destinadas aos integrantes das categorias funcionais, conforme determina a a Portaria PGR/MPU nº 292, de 12 de junho de 2007, e as verbas para tais ações já existem, vinculadas aos referidos cargos.
Dessa forma, haveria apenas proveito para a Administração Pública, (e estaríamos seguindo o mesmo modelo do Judiciário Federal), pois se fará o aproveitamento dos servidores dessas três categorias que têm “atribuições similares” (todas elas previstas na Portaria PGR/MPU nº 292/2007,que Regulamenta a Gratificação de Atividade de Segurança-GAS).
Ressalto, ainda, repetindo as palavras do Exmo. Procurador Regional da 1ª Região, Dr. Alexandre Camanho de Assis, em carta dirigida a Vossa Excelência, onde afirma que, “com o ato de unificação, além de atender ao Princípio da Legalidade, conforme possibilidade de decisão por ato normativo interno do PGR (previsto no artigo 27 da Lei nº 11.415/2006), homenageia os Princípios da Eficiência e da Economicidade, além de acompanhar a realidade dos Poderes Judiciário e Legislativo Federal, ao instituírem um único cargo relativo à área de Transporte e Segurança” .
Atenciosamente,
Francisco Marcílio de Almeida Farias
Fortaleza, 03 de dezembro de 2010.
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